Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.757, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.757, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869

Autoria o Governo a conceder carta de naturalisação ao subdito portuguez José da Silva Campos, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão naturalisados cidadãos brasileiros:

    § 1º Os subditos portuguezes José da Silva Campos, José Maria Barreto Borges, João José da Silva Santos, João Gonçalves Rocha, Joaquim Pinto de Moura, Francisco de Souza Vaz e José Lopes Pastor, residentes na idade de Caxias, da Provincia do Maranhão; Manoel Pereira da Silva, residente em S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro; Domingos Coelho da Silva, Manoel Lima da Camara, José Pedro da Silva Camacho e Fernando José Alves de Souza, residentes nesta Côrte; João Franco de Santa Anna, residente no Rio de Janeiro; Augusto Carneiro dos Santos, residente na cidade da Laguna, da Provincia de Santa Catharina; José de Barros Pinto Guimarães e Francisco Ferreira de Andrade, residentes no termo de Ubá, da Provincia de Minas Geraes; Antonio Franco Caiado e Joaquim Antonio Cardoso, residentes no Brasil.

    § 2º O cidadão americano natural da Prussia, Dr. Gustavo Adolpho Walbaun, medico, residente no Brasil.

    § 3º O subdito allemão, natural de Wurtemberg, Carlos F. Scheller, professor particular, residente nesta côrte.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Agusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 205 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)