Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.754, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.754, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Francisco Mariano Franco de Sá, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolucão seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, a saber: por Decreto de 6 do Fevereiro de 1869, de 500 réis diarios ao forriel do batalhão de engenheiros Francisco Marianno Franco de Sá; por Decretos de 20 do mesmo mez e anno, de 500 réis diarios a Joanna Maria da Conceição, mulher do cabo de esquadra do 16º batalhão de infantaria Manoel Theodosio Pereira, e de 30$000 mensaes a D. Amelia da Fonseca, irmã do Capitão de infantaria e Major de commissão Eduardo Emiliano da Fonseca.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio.- José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Império, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 202 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)