Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.752, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.752, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Maria Joaquina Amalia da Cunha Telles, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que. se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 19 de Setembro de 1868: de 504$ annuaes, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir, a D. Maria Joaquina Amalia da Cunha Telles, mãe do Major de cavallaria Joaquim Pantaleão Telles de Queiroz; por Decretos de 23 do referido mez e anno, de 400 rs. diarios aos soldados, do 29º corpo de voluntarios da patria Bento Francisco Lopes da Fonseca, do 13º batalhão de infantaria Joaquim José Luiz, do 15º Balbino Borges, do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Paulo Lopes de Freitas, do corpo de pontoneiros Manoel do Nascimento; de 500 rs. diarios aos anspeçadas, do 38º corpo, de voluntarios da patria Francisco Felix de Cantalice e do 8º batalhão de infantaria Antonio Manoel dos Anjos.
Art. 2º Estas pensões deveriáõ ser pagas desde a data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 26 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 199 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)