Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.751, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.751, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Eulalia Condida Cardoso de Barros, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 18 de Agosto de 1869:
§ 1º Pensões mensaes: de 30$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D.Eulalia Candida Cardoso de Barros, viuva do Capitão do 13º batalhão de infantaria José Lopes de Barros, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; de 60$000 ao Capitão do 46º corpo de voluntarios da patria Guilherme José Ramos, inhabilitado por ferimentos recebidos em combate; e a de 36$000 ao Alferes do 51º corpo de voluntarios da patria, inhabilitado em consequencia de ferimentos recebidos em combate, João Barbosa de Góes.
§ 2º Pensões diarias: de 600 rs. aos 2os sargentos, José Victor Modesto e João da Silva Lopes, aquelle do 25º e este do 33º corpo de voluntarios da patria, e ao 1º sargento do 51º da mesma arma Severiano Demetrio da Silva Couto Valente, e bem assim ao 2º sargento do 14º batalhão de infantaria Antonio Manoel do Nascimento, todos inhabilitados por ferimentos recebidos em combates; de 500 rs. ao anspeçada do 25º corpo de voluntarios da patria Manoel Basilio Nery Cavalcanti, invalido por igual motivo; de 400 rs. a cada um dos seguintes soldados: do 1º regimento de artilharia a cavallo Zeferino Francisco Portella, do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Domingos Pontes Pedroso, do 1º batalhão de infantaria Joaquim Custodio da Rocha, do 2º Abel Gomes dos Santos, do 3º Basilio Antonio de Souza, do 4º Francisco da Rocha, do 7º Manoel Vicente Marques, do 8º Francisco Manoel dos Santos Vital Cavaco, do 13º Manoel Rodrigues Veras, do 14º Manoel Carlos Barata e Raymundo Pereira Lima, do 16º Rufino Saraiva de Assis, do 27º corpo de voluntarios da patria João Barbosa dos Santos, do 32º Domingos Gonçalves da Cruz, do 39º Joaquim Maria da Silva, do 41º Laurentino Mauricio dos Santos, do 42º Amaro Vieira José da Silva, do 46º Candido de Santa Anna, do 51º Floriano Bernardo de Carvalho e Pedro Antonio Simão, do 53º Antonio Ignacio da Cunha, e do 54º Manoel Rufino de Barros, todos invalidos em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
§ 3º Assim mais a de 400 rs. diarios a pprovada por Decreto de 10 de Junho de 1868 a que servio de base o Decreto de 21 de Agosto de 1867, declarado em 18 de Agosto de 1869 ser concedida ao soldado reformado do 42º corpo de voluntarios da patria José Felismino da Silva Guabiraba.
Art. 2º Ficão tambem approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 7 de Agosto de 1869 a saber:
§ 1º Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, do 24º corpo de voluntarios da patria Luiz Antonio de Santa Anna, do 27º Julio José das Chagas, do 31º Manoel da Silveira Machado, do 33º Silvino José dos Santos, do 34º João Fernandes Chaves, do 46º Agostinho Ribeiro de Almeida e Manoel Mauricio de Souza, do 47º Jeronymo Leandro de Oliveira, do 51º Domingos Accacio de Almeida, e ao voluntario da patria addido ao 4º batalhão de artilharia a pé João José Antunes da Silva, do 1º batalhão de artilharia a pé Victor Manoel Accacio, do 3º Julião Vieira de Salles, do batalhão de engenheiros Ignacio Alves Ferreira, do 13º batalhão de Infantaria Manoel Corrêa de Montes, do 14º Joaquim Manoel de Queiroz e João Raymundo de Souza, do 16º Manoel dos Santos Almeida, do 2º regimento ate cavallaria ligeira Antonio José da Silva; de 500 rs. aos anspeçadas, do 26º corpo de voluntarios da patria Generoso Rodrigues Moreira, do 32º Vicente Marques da Silveira, do 39º Francisco Alves da Silva, do 3º batalhão de infantaria Manoel Athanazio de Santa Anna, do 8º João Alves da Silva, e aos cabos de esquadra, do 48º corpo de voluntarios da patria Balduino Satyro da Silva, do 3º batalhão de infantaria José Anacleto Rosa, e do 4º Americo Pereira do Valle, e finalmente de 600 rs. ao 2º sargento do 9º batalhão de infantaria Miguel Gabriel Pereira de Lyra, todos invalidados em combate.
§ 2º Pensões mensaes: de 36$000 ao Alferes do 16º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Raymundo Farias Vasques, e de 42$000 ao Tenente do 18º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel Rodrigues Pavão, ambos invalidados por ferimentos recebidos em combate.
Art. 3º Ficão da mesma sorte approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 11 de Agosto de 1869: de 60$000 a D. Maria Catharina Niederauer, viuva do Coronel João Niederauer Sobrinho, morto no combate de Avahy, e de igual quantia, repartidamente, aos seus filhos Gabriella, Delfina, João e José, sendo, quanto aos dous ultimos, sómente até a sua maioridade; de 96$000, tambem mensaes, a D. Maria Baptista de Oliveira, viuva do Tenente Coronel commandante do 14º corpo provisorio de cavallaria João Baptista de Oliveira, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; e de 36$000 annuaes, igual ao soldo de reformado que percebe, ao soldado do batalhão naval Heleodoro José da Costa, que se invalidou em combate.
Art. 4º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 5º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 26 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 197 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)