Legislação Informatizada - DECRETO Nº 175, DE 15 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 175, DE 15 DE MAIO DE 1842

Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da primeira Vara da Cidade de S. Luiz do Maranhão.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o art. 102 § 12 da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da 1ª Vara da Cidade de S. Luiz do Maranhão.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 309 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)