Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.749, DE 18 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.749, DE 18 DE OUTUBRO DE 1869

Approva a reducção da pensão de Clarimundo de Souza Lima, e as pensões concedidas a D. Maria da Gloria Barreto de Albuquerque Pinto, e a outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 rs. diarios concedida por Decreto de 26 de Agosto de 1868 ao soldado do 12º corpo provisorio de cavallaria Clarimundo de Souza Lima, a que fica reduzida desde a data do Decreto de 21 de Agosto de 1867, a pensão de 600 rs. diarios concedida pelo supracitado Decreto a Clarimundo de Souza Lima como 2º sargento do mesmo 12º corpo provisorio de cavallaria.

    Art. 2º Ficão tambem approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 2 de Setembro de 1868: de 60$000 a D. Maria da Gloria Barreto de Albuquerque Pinto, viuva do Coronel da guarda nacional da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Tristão José Pinto, fallecido no exercito em operações no Paraguay; e de 48$000, sem prejuizo do meio soldo que por lei lhe competir ao Tenente Coronel do 11º batalhão de infantaria José Antonio da Silva Lopes, em consequencia de achar-se impossibilitado de procurar meios de subsistencia, por ferimentos recebidos em combate.

    Art. 3º Estas pensões serão pagas das datas dos Decretos de concessão.

    Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 20 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 193 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)