Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.748, DE 18 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.748, DE 18 DE OUTUBRO DE 1869

Approva a pensão concedida a D. Maria Luiza Goulart Rolim, e a seus filhos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 360$000 annuaes concedida por Decreto de 23 de Setembro de 1868, a D. Maria Luiza Goulart Rolim, viuva do 1º Tenente Bonifacio Gil Pinheiro, repartidamente com os seus filhos menores Joaquim, Rodolpho e Propicio, sómente até a maioridade dos ditos menores.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do supracitado Decreto.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 20 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 192 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)