Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.741, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.741, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Paulina de Almeida Campos, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 28 de Julho de 1869: de 36$000 a D. Paulina de Almeida Campos, viuva do Alferes do 24º corpo de voluntarios da patria Virgilio José de Almeida Campos, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; e ao Alferes honorario do exercito Augusto Barroso Pereira, invalidado em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 60$000 a D. Guilhermina Herbst, viuva do Capitão honorario do exercito João Luiz Herbst, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.

    Art. 2º A pensão concedida por Decreto de 13 de Fevereiro de 1869 ao cabo de esquadra Joaquim Pedro da Silva, deve entender-se concedida ao cabo de esquadra Joaquim Pedro da Silveira.

    Art. 3º As pensões de 21$000 e de 18$000 mensaes concedidas por Decretos de 11 de Julho de 1868, sem prejuizo do meio soldo, a primeira ao Tenente da arma de infantaria Laurentino Pereira de Vasconcellos, e a segunda ao alferes do 21º batalhão de infantaria João Lopes Gonçalves Palorga, que se tornárão invalidos em combate, devem ser consideradas como concedidas sem aquella clausula, nos termos do Decreto de 14 de Julho de 1869.

    Art. 4º A pensão concedida a D. Maria José de Sá Ferraz, viuva do Coronel do exercito Luiz Antonio Ferraz e a sua filha, por Decreto de 24 de Setembro de 1865, e approvada em 24 de Agosto de 1866, será paga desde a data do referido Decreto.

    Art. 5º As pensões de que trata o art. 1º serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 6º São revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 12 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 12 de Outubro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 184 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)