Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.740, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.740, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a D. Anna Catharina Cavalcanti Franco, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 22 de Junho de 1869: de 21$000 a D. Anna Catharina Cavalcanti Franco, irmã do Tenente do 47º corpo de voluntarios da patria Francisco Franco Cavalcanti de Albuquerque, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 60$000 ao Capitão do 6º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional Christovão Baum, invalidado em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e de 30$000, sem prejuizo do meio soldo, a D. Faustina Amalia Cavalcanti Uchôa, viuva do Capitão do 4º batalhão de infantaria João Lins Cavalcanti Uchôa, morto em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 12 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 183 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)