Legislação Informatizada - DECRETO Nº 174, DE 15 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 174, DE 15 DE MAIO DE 1842
Declara quaes os Termos da Provincia das Alagoas, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria hum Promotor em cada Comarca da mesma Provincia, e marca ordenados a esses Empregados.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos Decretar o seguinte.
Art. 1º Ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, na Provincia das Alagôas, o Termo de Porto Calvo com o de Porto de Pedras; o de Alagôas com o de Santa Luzia do Norte, o da Imperatriz com o da Assembléa; e o da Anadia com os de Poxim e Palmeira.
Art. 2º Os Termos de Maceyó, S. Miguel, Atalaia, e Mata Grande terão cada um um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Art. 3º Os Termos reunidos do Penedo e Porto da Folha ou Traipú, terão um Juiz Municipal, e outro de Orphãos.
Art. 4º O Juiz Municipal e do Orphãos do Termo de Maceyó vencerá o ordenado de trezentos mil réis, os dos outros Termos o de duzentos e cincoenta mil réis.
Art. 5º Em cada uma das Comarcas da referida Provincia haverá um Promotor Publico.
Art. 6º O da Comarca da Capital vencerá o ordenado de seiscentos mil réis, os das outras o de quinhentos mil réis.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 308 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)