Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.739, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.739, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869

Autorisa o Governo a conceder á empreza que se organisar para construir o ramal ferreo do Rio Grande á cidade de Jacarehy, na Provincia de S. Paulo, os mesmos favores concedidos á companhia ingleza de Jundiahy a Santos, com excepção da garantia de juros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder á empreza que se organisar para construir o ramal ferreo do Rio Grande á cidade de Jacarehv, na Provincia de S. Paulo, os mesmos favores concedidos á companhia ingleza de Jundiahy a Santos, com excepção da garantia de juros.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 13 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 15 de Outubro de 1869. - O Director Geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 182 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)