Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.734, DE 6 DE OUTUBRO DE 1869
EMENTA: Autorisa o Governo a conceder isenção de direitos de importação dos machinismos e mais objectos necessarios ás emprezas de illuminação a gaz e canalisação de aguas e esgotos nas cidades de S. Paulo e de Santos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 176 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Iluminação - Gás - São Paulo, SP - Santos, SP - Isenção
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Canalização - Água - São Paulo, SP - Santos, SP - Isenção
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Canalização - Água - São Paulo, SP - Santos, SP - Isenção