Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.734, DE 6 DE OUTUBRO DE 1869

EMENTA: Autorisa o Governo a conceder isenção de direitos de importação dos machinismos e mais objectos necessarios ás emprezas de illuminação a gaz e canalisação de aguas e esgotos nas cidades de S. Paulo e de Santos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 176 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Iluminação - Gás - São Paulo, SP - Santos, SP - Isenção
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Canalização - Água - São Paulo, SP - Santos, SP - Isenção