Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.730, de 23 de Fevereiro de 1856

EMENTA: Declara que o luto marcado pelo Decreto de 22 de Dezembro de 1828 deve ser metade pesado e metade alliviado; e estabelece o tempo do luto da Côrte, segundo os differentes gráos de parentesco dos Soberanos ou Principes fallecidos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 38 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
LUTO OFICIAL - Família Imperial - Normas