Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.730, de 23 de Fevereiro de 1856
EMENTA: Declara que o luto marcado pelo Decreto de 22 de Dezembro de 1828 deve ser metade pesado e metade alliviado; e estabelece o tempo do luto da Côrte, segundo os differentes gráos de parentesco dos Soberanos ou Principes fallecidos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 38 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LUTO OFICIAL - Família Imperial - Normas