Legislação Informatizada - DECRETO Nº 173, DE 15 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 173, DE 15 DE MAIO DE 1842

Declara quaes os Termos da Provincia do Maranhão, que devem se reunidos á outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria dous Lugares de Juizes Municipaes, e hum de Orphãos na Capital, e hum Promotor em cada Comarca, e marca ordenados á esses Empregados.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos Decretar o seguinte.

     Art. 1º Haverá na Cidade de S. Luiz do Maranhão e sua respectiva Comarca, dous Juizes Municipaes com jurisdicção cumulativa, tendo um a designação de Juiz Municipal da primeira Vara, e outro da segunda e um Juiz dos Orphãos.

     Art. 2º Os Termos das Comarcas de Guimarães, AIcantara, Vianna, e Pastos Bons, na dita Provincia, ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

     Art. 3º Tambem ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphãos o Termo do Rosario com o de Itacu; o de Itapicurú com o de Iguará; e o de Caxias com o de S. José.

     Art. 4º Os Termos de S. Bernardo, da Tutoya, do Codó, da Chapada e Riachão terão cada um um Juiz Municipal, que accumulará es funcções de Juiz dos Orphãos.

     Art. 5º Em cada uma das Comarcas da referida Provincia haverá um Promotor Publico.

     Art. 6º Cada um dos Juizes Municipaes e de Orphãos acima mencionados e o Juiz de Orphãos da Capital, venceráõ o ordenado de quatrocentos mil réis.

     Art. 7º O Promotor Publico da Capital vencerá o ordenado de quinhentos mil réis, e os mais o de quatrocentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em quinze do Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 307 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)