Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.725, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869
EMENTA: Isenta os edificios das praças do commercio do imposto da decima addicional.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 166 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Impostos - Eestabelecimento Comercial