Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.725, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869

EMENTA: Isenta os edificios das praças do commercio do imposto da decima addicional.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 166 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO - Impostos - Eestabelecimento Comercial