Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.724, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.724, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869
Manda abonar ao 1º Conferente da Alfandega de Pernambuco, João José Henriques, todos os vencimentos do seu emprego, durante a licença de seis mezes que o Governo lhe concedeu.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O 1º Conferente da Alfandega de Pernambuco, João José Henriques, perceberá todos os vencimentos do seu emprego por seis mezes, emquanto gozar da licença que lhe foi concedida em virtude do Aviso do Ministerio da Fazenda de 6 de Agosto do corrente anno; e revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 2 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 4 de Outubro de 1869. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 165 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)