Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.723, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869
EMENTA: Autorisa o Governo a conceder a Antonio de Lacerda isenção de direitos para as materias e objectos necessarios á empreza, de que e concessionario, na capital da Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 164 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de Importação - Equipamentos - Construção - Ferrovia - Salvador, BA