Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.722, DE 28 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.722, DE 28 DE SETEMBRO DE 1869

Concede isenção de direitos de importação a toda a ferragem e apparelhos das pontes e viaductos destinados ao prolongamento da estrada de rodagem da capital para o interior da Provincia da Parahyba.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo concederá isenção de direitos de importação a toda a ferragem e apparelhos das pontes e viaductos destinados ao prolongamento da estrada de rodagem da capital para o interior da Provincia da Parahyba do Norte, conforme o contracto celebrado com o engenheiro Justa Araujo, ou qualquer outro, que para o mesmo fim effectuar o Presidente da referida Provincia.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 1º de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 8 de Outubro de 1869. - O director geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 163 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)