Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Isenta de direitos de importação os objectos despachados para a illuminação a gaz da capital da Provincia do Maranhão, antes da promulgação do Decreto nº 1567 de 6 de Junho de 1868, restituindo-se á companhia respectiva as quantias anteriormente cobradas por essa causa, e contando-se o prazo de 23 annos da data do contracto celebrado com o Governo da Provincia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral :

    Art. 1º A isenção de direitos de importação que, por Decreto nº 1567 de 6 de Junho de 1868, foi concedida á companhia de illuminação a gaz da capital da Provincia do Maranhão, em relação aos apparelhos, tubos, combustores e materias primas, destinadas áquella industria, comprehende não só os artigos importados depois da promulgação do citado Decreto, como os que anteriormente havião sido despachados para o indicado fim pela referida companhia; mandando o Governo restituir quaesquer quantias que por essa causa se haja cobrado; com tanto que o prazo de 25 annos, a que se refere o citado Decreto, seja contado da data do contracto celebrado com o Governo da Provincia em 19 de Março de 1861.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça. executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 8 de Outubro de 1869. - José Agostinho Moreira Guimmarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 162 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)