Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869
EMENTA: Isenta de direitos de importação os objectos despachados para a illuminação a gaz da capital da Provincia do Maranhão, antes da promulgação do Decreto nº 1567 de 6 de Junho de 1868, restituindo-se á companhia respectiva as quantias anteriormente cobradas por essa causa, e contando-se o prazo de 23 annos da data do contracto celebrado com o Governo da Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 162 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de Importação - Equipamentos - Iluminação - Gás - São Luís, MA