Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

EMENTA: Isenta de direitos de importação os objectos despachados para a illuminação a gaz da capital da Provincia do Maranhão, antes da promulgação do Decreto nº 1567 de 6 de Junho de 1868, restituindo-se á companhia respectiva as quantias anteriormente cobradas por essa causa, e contando-se o prazo de 23 annos da data do contracto celebrado com o Governo da Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 162 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO - Imposto de Importação - Equipamentos - Iluminação - Gás - São Luís, MA