Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.721, DE 2 DE JUNHO DE 1894 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.721, DE 2 DE JUNHO DE 1894

Declara caducos o privilegio, a garantia de juros e mais favores do decreto n. 10.150 de 5 de janeiro de 1889, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo que a Companhia Estrada de Ferro Norte de S. Paulo, na qualidade de cessionaria da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, deixou interromper a constucção das obras da mesma estrada por mais de tres mezes, resolve declarar caducos o privilegio, a garantia de juros e mais favores do decreto de concessão n. 10.150 de 5 de janeiro de 1889, nos termos da clausula XXXV das que acompanham este ultimo decreto.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 521 Vol. 1 pt II (Publicação Original)