Legislação Informatizada - Decreto nº 1.720, de 30 de Maio de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.720, de 30 de Maio de 1894

Declara caduca a concessão para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro entre a villa de Humaytá, á margem esquerda do rio Madeira, no Estado do Amazonas e a confluencia dos de Guaporé com o Mamoré, no Estado de Matto Grosso.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo que a Companhia Estrada de Ferro do Madeira ao Guaporé, concessionaria da estrada de ferro entre a villa de Humaytá, á margem esquerda, do rio Madeira, no Estado do Amazonas, e a confluencia dos de Guaporé com o Mamoré, no Estado de Matto Grosso, pelo decreto n. 365 de 30 de maio de 1891, deixou de dar começo aos trabalhos dentro do prazo de dous annos estipulado na clausula 3ª do referido decreto, resolve declarar caduca a mesma concessão, com reversão, em beneficio dos cofres publicos da União, da quantia depositada no Thesouro Federal, nos termos da clausula 4ª do supra dito decreto n. 365 de 30 de maio de 1891.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1894, 6ª da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 520 Vol. 1 pt II (Publicação Original)