Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.720, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.720, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Approva os Decretos nºs 3910 e 3911 de 17 de Julho de 1867.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvados os Decretos nº 3910 e 3911 de 17 de Julho de 1867, que concedem, o primeiro, privilegio por dez annos a Charles Pradez e a William F. Jones, para empregarem a madeira no fabrico do papel., segundo o processo de que se dizem introductores no Imperio e isenção de direitos para a materia prima e machinas que importarem; e o segundo, por vinte annos a José Botelho de Araujo Carvalho, para usar do kaolim e outras argillas no fabrico da louça denominada de pó de pedra, meia porcellana e porcellana fina.

    Art. 2º Ficão supprimidas no Decreto nº 3911 de 17 de Julho do anno referido, as palavras: descobertas em sua fazenda de Inhaúma; executando-se o mesmo Decreto na fórma do art 1º. desta Resolução.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove , quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 30 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 8 de Outubro de 1869. - O Director Geral , José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 161 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)