Legislação Informatizada - DECRETO Nº 172, DE 10 DE SETEMBRO DE 1893 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 172, DE 10 DE SETEMBRO DE 1893

Decreta o estado de sítio na Capital Federal na cidade de Nitheroy, por espaço de dez dias, e autorisa o Governo a estende-o quando julgar conveniente.

     O Vice-Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Artigo unico. O Congresso Nacional resolve decretar o estado de sítio na Capital Federal e na cidade de Nitheroy, por espaço de dez dias.

     O Poder Executivo estenderá, dentro do prazo acima marcado, esta medida a qualquer ponto do territorio da Republica, no qual a alteração da ordem publica o exigir.

Capital Federal, 10 de setembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1893


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1893, Página 3957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)