Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.719, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.719, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença com todos os vencimentos ao 1º official da Secretaria do Imperio João Baptista Calogeras, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença com todos os vencimentos para tratarem de sua saude onde lhes convier ao 1º official da Secretaria do Imperio João Baptista Calogeras; ao padre Jacintho Candido de Mendonça, vigario collado da freguezia de Nossa Senhora do Pilar da Provincia das Alagôas; a Antonio Deodoro de Paschoal, addido tradutor compilador da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros; a Manoel Januario de Oliveira, 2º conferente da alfandega do Pará e bem assim ao desembargador da relação do Maranhão Antonio de Barros e Vasconcellos.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 160 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)