Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.717, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Declara pertencer á filha do Tenente Coronel João Simplicio Ferreira metade da pensão concedida por Decreto de 20 de Julho de 1866 a D. Maria Amalia Ferreira, viuva do referido official.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º No Decreto n.º 1374 de 26 de Setembro de 1866, que approvou a pensão de 96$000 mensaes concedida por Decreto de 20 de Julho de 1866 a D. Maria Amalia Ferreira, viuva do Tenente Coronel João Simplicio Ferreira, morto em combate, comprehende-se a metade desta quantia concedida á sua filha no caso de sobrevivencia.

    Art. 2.º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 157 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)