Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.716, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.716, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Declara entender-se com D. Maria Joanna Fiusa e outras a pensão concedida por Decreto de 27 de Julho de 1866 a D. Marianna Joanna Fiusa e a outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 36$000 mensaes, que fôra concedida, repartidamente, ás irmãs do escrivão extranumerario da armada Antonio Manoel Fiusa por Decreto de 27 de Julho de 1866 e approvada pelo de nº 1364 de 19 de Setembro do mesmo anno, deve entender-se como concedida, não a D. Marianna Joanna Fiusa, D. Anna Rita Fiusa e D. Servula Victoria Fiusa, como se lê nos supracitados Decretos, mas sim a D. Maria Joanna Fiusa, D. Anna Auta Fiusa e D. Servula Victoria Fiusa, irmãs do mesmo escrivão extranumerario, conforme o Decreto de 3 de Abril de 1869.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 27 de Julho de 1866.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 156 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)