Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao 1.º sargento do corpo de imperiaes marinheiros Francisco Xavier Carneiro dos Anjos, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes concedidas por Decretos de 2 de Junho de 1869: de 10$000, correspondente á metade do respectivo soldo, ao 1.º sargento do corpo de imperiaes marinheiros Francisco Xavier Carneiro dos Anjos; de 72$000 a D. Anna Mauricia de Bittencourt, e a de 144$000, repartidamente, a D. Amalia, D. Amelia, D. Amabelia, D. Josephina e D. Emilia, viuva e filhas do brigadeiro Jacintho Machado de Bittencourt, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha, sendo ambas estas pensões sem prejuizo do meio soldo.

    Art. 2.º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3.º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica. de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 155 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)