Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao forriel reformado Carlos Augusto Caminha, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 22 de Agosto de 1868:

    § 1º Pensões diarias: de 500 réis ao forriel reformado do 9º corpo de voluntarios da patria Carlos Augusto Caminha; de 600 réis a Thereza Muzzi de Andrade, viuva do sargento ajudante do 5º corpo de caçadores a cavallo Hercules Cesar Muzzi; de 600 réis a Maria Alexandrina Pereira de Vasconcellos, viuva do 2º sargento do 14º batalhão de infantaria Gustavo José de Vasconcellos.

    § 2º Pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo: de 30$000 a D. MafaIda Domingues do Couto, viuva do capitão do 18º batalhão de infantaria José Pedro Domingues do Couto; de 60$000 a D. Georgina Flora Pereira Bello, repartidamente com suas irmãs D. Edelvira Seluta Pereira Bello, e D. Maria Emilia Pereira Bello, filhas legitimas do coronel André Alves Leite de Oliveira Bello, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha.

    § 3º Pensão annual: de 1:440$000 a D. Flora Alves de Mesquita, viuva do coronel da guarda nacional Sezefredo Alves Coelho de Mesquita, fallecido de molestia adquirida em campanha.

    Art. 2º Ficão tambem approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 26 de Agosto do mesmo anno:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis a D. Anna Joaquina Machado, mãi do 2º cadete do 30º corpo de voluntarios da patria Joaquim Lopes Machado; de 500 réis concedida por Decreto de 16 de Maio de 1868 ao cabo de esquadra do 16º batalhão de infantaria José Amancio Pereira deve entender-se com o cabo do mesmo batalhão José Amancio Vieira, conforme declara o Decreto de 26 de Agosto de 1868, que rectificou o engano havido no supracitado Decreto de 16 de Maio do mesmo anno, devendo esta pensão ser paga da data do mesmo Decreto de 16 de Maio de 1868.

    § 2º Pensão mensal de 36$000 ao alferes da guarda nacional da Provincia do Rio Grande do Sul, Salustiano Francisco Ilha.

    § 3º Pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo: de 21$000 a D. Margarida da Luz Bellota, mãi do tenente do 14º batalhão de infantaria Josino Franklin Bellota, de 21$000 a D. Josepha Maria do Carmo e Silva viuva do tenente do 18º batalhão de infantaria José Fernandes da Silva.

    Art. 3º Ficão tambem approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 29 de Agosto do mesmo anno:

    § 1º Pensões diarias: de 600 réis a Candida Francisca da Costa Reis, viuva do particular 1º sargento do 51º corpo de voluntarios da patria Domicio Barbosa dos Reis, e a de 400 réis concedida por Decreto de 13 de Fevereiro de 1867 ao soldado do 7º batalhão de infantaria Manoel Caetano de Sant'Anna, a qual foi approvada pelo Decreto nº 1398 de 7 de Agosto do mesmo anno, deve entender-se com Manoel Caetano de Sant'Anna, soldado do 7º corpo de voluntarios da patria, addido ao 7º batalhão de infantaria, conforme o que declara o Decreto de 29 de Agosto de 1868, devendo esta pensão de 400 réis ser paga da data do Decreto de 13 de Fevereiro de 1867.

    § 2º Pensão annual de 144$000 ao imperial marinheiro João Baptista do Rosario.

    Art. 4º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 5º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

 

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 153 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)