Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.713, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.713, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a José Cabeça, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 5 de Dezembro de 1868:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 12º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Cabeça, e do 4º batalhão de infantaria Firmino Manoel da Silva.

    § 2º Pensão mensal de 42$ ao tenente do 55º corpo de voluntarios da patria Jovino Simplicio Monteiro.

    § 3º Pensão annual de 600$ ao padre Cypriano Antonio Alves Vianna, vigario coitado da freguezia de Santa Rita e Santa Philomena da villa do Codó da diocese e Provincia do Maranhão, não podendo porém gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio cujas obrigações não pode preencher.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 152 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)