Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.713, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.713, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a José Cabeça, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 5 de Dezembro de 1868:
§ 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 12º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Cabeça, e do 4º batalhão de infantaria Firmino Manoel da Silva.
§ 2º Pensão mensal de 42$ ao tenente do 55º corpo de voluntarios da patria Jovino Simplicio Monteiro.
§ 3º Pensão annual de 600$ ao padre Cypriano Antonio Alves Vianna, vigario coitado da freguezia de Santa Rita e Santa Philomena da villa do Codó da diocese e Provincia do Maranhão, não podendo porém gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio cujas obrigações não pode preencher.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 152 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)