Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.712, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.712, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a D. Maria Manoela de Mello Mendonça, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as pensões abaixo mencionadas, concedidas por Decretos de 19 de Maio de 1869:

    Pensões mensaes: de 18$000 a D. Maria Manoela de Mello Mendonça, mãi do 1º sargento do 41º corpo de voluntarios da patria Aristides Randolpho de Mendonça; de 144$000, repartidamente, a Leoncio Antunes Gurjão e Francisca Maximiana Antunes Gurjão, filhos legitimados do brigadeiro Hilario Maximiano Antunes Gurjão, sendo quanto ao primeiro sómente até a sua maioridade.

    Pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo: de 21$000 a D. Anna Amelia Pereira de Moraes, viuva do Tenente Luiz José de Moraes Navarro; de 36$000 a D. Veronica Guilherme, viuva do Alferes de voluntarios da patria Mathias José Guilherme; de 60$000 a D. Auta Amaro de Freitas, viuva do Capitão do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Luiz de Freitas; de 84$000 a D. Livia Rodrigues da Cunha, viuva do Major de commissão de infantaria Antonio Luiz da Cunha; de 96$000 a D. Alexandrina da Costa Tarouco, viuva do tenente coronel de commissão Seraphim Antonio Tarouco; a D. Maria da Gloria Ozorio, viuva do Tenente Coronel de cavallaria do exercito Manoel Jacintho Ozorio; a D. Josephina Emilia de Carvalho Guedes, viuva do Tenente Coronel de infantaria do exercito Gabriel de Souza Guedes; a D. Manoela Thomazia da Silveira Alencastro, viuva do Tenente Coronel do estado maior de 2ª classe Manoel José de Alencastro; a D. Francisca de Azevedo Sá e Brito, viuva do Tenente Coronel de cavallaria do exercito Luiz Joaquim de Sá e Brito; de 120$000 a D. Anna do Carmo de Oliveira, viuva do coronel de commissão Manoel Rodrigues de Oliveira.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 151 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)