Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.711, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.711, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Approva a pensão concedida a D. Maria Luiza de Menezes Pacheco.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 60$000 mensaes, concedida por Decreto de 27 de Fevereiro de 1869 a D. Maria Luiza de Menezes Pacheco, mãi do 1º tenente da armada Luiz Barbalho Muniz Fiuza, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha, a qual pensão havia sido anteriormente concedida ao mesmo 1º tenente por Decreto de 5 de Janeiro de 1867.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 27 de Fevereiro de 1869.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 28 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Setembro de 1869 - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 150 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)