Legislação Informatizada - DECRETO Nº 171, DE 15 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 171, DE 15 DE MAIO DE 1842
Declara quaes os Termos da Provincia de Pernambuco, que devem ser reunidos a outros debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não; cria tres Lugares de Juiz Municipal e hum de Orphãos na Capital, e hum Promotor em cada Comarca, e marca ordenados a esses Empregados.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Art. 1º No Termo da Cidade do Recife da Provincia do Pernambuco haverá tres Juizes Municipaes, com jurisdicção cumulativa, e um Juiz dos Orphãos.
Art. 2º Ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, na mesma Provincia, o Termo de Cimbres com o do Brejo e o de Serinhaem com o do Rio Formoso.
Art. 3º Os Termos de Olinda, Iguarassú, Goiana Santo Antão, do Cabo, do Bonito, de Garanhuns do Páo d'Alho, do Limoeiro, de Nazareth, da Boa-Vista e de Flores, terão cada um, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Art. 4º Haverá um Promotor Publico no Termo da Capital da Provincia; outro para os dous Termos de Olinda e Iguarassú e um em cada uma das Comarcas da mesma Provincia.
Art. 5º Cada um dos Juizes Municipaes e de Orphãos acima mencionados, e o Juiz dos Orphãos da Capital venceráõ o ordenado de quatrocentos mil réis.
Art. 6º O Promotor do Termo da Capital vencerá o ordenado de um conto de réis, os mais o de oitocentos mil réis. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 304 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)