Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Autorisa o governo para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro ao padre Egydio da Paterno, e a outros estrangeiros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fica autorisado para conceder carta de naturalisação aos subditos italianos padre Egydio da Paterno e padre Francisco Libonati, residentes no Brasil; padre Vicente dos Santos, Luiz Colangi, vigario encommendado da parochia do Arujó e padre Braz Magaldi, coadjuctor da parochia de Botucatú, residentes na Provincia de S. Paulo; aos subditos portuguezes João José de Aguiar, José Alves dos Santos, Raphael Idezio, José Maria da Silva Vianna, Antonio Coelho de Castro, João Pinto de Magalhães Mesquinhata e João Pinheiro Chagas da Natividade, residentes no Brasil; Joaquim José Corrêa, Luiz Domingues do Lago, João Pacheco Braz Carneiro, José Francisco da Rocha, Antonio Ferreira Coelho, Manoel Teixeira Guimarães, Antonio Luiz da Costa e Francisco de Salles Almeida, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Antonio Pereira de Brito e João Antonio de Oliveira, residentes na parochia de S. Francisco de Paula, termo de S. João da Barra; Manoel Maria Coelho da Rocha, residente na cidade de Macahé; Candido João Arnaud, Francisco de Souza Menezes, João Nunes da Silva e Antonio José Rodrigues de Pinho, residentes na freguezia do Espirito Santo, do termo de Barra Mansa; José Luiz Pereira, residente em Nova Friburgo, todos da mesma Provincia; Antonio Joaquim Gomes de Azevedo, José Joaquim da Silva Telles, José Joaquim Rodrigues, João Antonio Gomes Rodrigues, Caetano Alves Uvas, Domingos José Enéas e Manoel dos Santos Thimoteo, residentes nesta côrte; Antonio Joaquim Fernandes, sargento do corpo policial da Provincia de S. Paulo; Ezequiel Antonio da Silva, residente em Caraguatatuba, e Bernardo Antonio Mendes, residente em Nazareth, da mesma Provincia; João José Pereira de Aguiar, residente na Provincia do Paraná; José Marques Carepa, residente na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; José Jacintho Coelho, residente na cidade de Porto Alegre, da mesma Provincia; Joaquim Baptista Lopes Guimarães, residente na Provincia de Minas Geraes; João Marcellino Vieira da Costa, residente no termo do Pomba, Antonio José Fernandes Braga, residente no termo do Ubá, José Julio de Faria e José Teixeira Bastos, residentes no termo de Barbacena, da mesma Provincia; José Henriques da Silva, residente na Provincia de Pernambuco; Manoel Joaquim da Silva Leão, residente na cidade de Maceió, da Provincia das Alagôas; Thomaz da Costa e Oliveira, residente na Provincia da Bahia; Abilio Pessoa de Andrade Campos, residente na villa de Inhambupe, da mesma Provincia; José Pereira da Silva, residente em Peúma, da Provincia do Espirito Santo; Fernando José de Almeida, Francisco Teixeira de Souza e Manoel Gonçalves, todos maritimos; José Xavier de Basto Junior, 2º tenente de commissão da armada nacional; e ao subdito allemão Adolpho Mengue, residentes no Brasil.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 25 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na secretaria de estado dos negocios do lmperio, em 28 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 147 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)