Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869
EMENTA: Autorisa o governo para conceder carta de naturalisação de cidadão brasileiro ao padre Egydio da Paterno, e a outros estrangeiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 147 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Francisco Libonati, Vicente dos Santos, Luiz Colangi, Braz Magaldi, João José de Aguiar, José Alves dos Santos, Raphael Idezio, José Maria da Silva Vianna, Antonio Coelho de Castro, João Pinto de Magalhães Mesquinhata, João Pinheiro Chagas da Natividade, Joaquim José Corrêa, Luiz Domingues do Lago, João Pacheco Braz Carneiro, José Francisco da Rocha, Antonio Ferreira Coelho, Manoel Teixeira Guimarães, Antonio Luiz da Costa, Francisco de Salles Almeida, Antonio Pereira de Brito, João Antonio de Oliveira, Manoel Maria Coelho da Rocha, Candido João Arnaud, Francisco de Souza Menezes, João Nunes da Silva, Antonio José Rodrigues de Pinho, José Luiz Pereira, Antonio Joaquim Gomes de Azevedo, José Joaquim da Silva Telles, José Joaquim Rodrigues, João Antonio Gomes Rodrigues, Caetano Alves Uvas, Domingos José Enéas, Manoel dos Santos Thimotéo, Antonio Joaquim Fernandes, Ezequiel Antonio da Silva, Bernardo Antonio Mendes, João José Pereira de Aguiar, José Marques Carepa, José Jacintho Coelho, Joaquim Baptista Lopes Guimarães, João Marcellino Vieira da Costa, Antonio José Fernandes Braga, José Julio de Faria, José Teixeira Bastos, José Henriques da Silva, Manoel Joaquim da Silva Leão, Thomaz da Costa Oliveira, Abilio Pessoa de Andrade Campos, José Pereira da Silva, Fernando José de Almeida, Francisco Teixeira de Souza, Manoel Gonçalves, José Xavier de Basto Junior, Adolpho Mengue
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO - Concessão