Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.708, de 29 de Dezembro de 1855

EMENTA: Prescreve a fòrma do processo, que se deve seguir na partilha da somma concedida pela Lei. n.º 834 de 16 de Agosto do corrente anno, como indemnisação das presas das guerras da Independência e Rio da Prata aos Officiaes do Copro da Armada ou seus herdeiros, que á mesma indemnisação tiverem direito.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 677 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
INDENIZAÇÃO DE TROPA - Oficiais - Corpo da Armada