Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.708, de 29 de Dezembro de 1855
EMENTA: Prescreve a fòrma do processo, que se deve seguir na partilha da somma concedida pela Lei. n.º 834 de 16 de Agosto do corrente anno, como indemnisação das presas das guerras da Independência e Rio da Prata aos Officiaes do Copro da Armada ou seus herdeiros, que á mesma indemnisação tiverem direito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 677 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
INDENIZAÇÃO DE TROPA - Oficiais - Corpo da Armada