Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869

Declara que são applicaveis á Princeza Imperial as disposições do art. 6º da Lei de 23 de Novembro de 1841.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º As disposições do art. 6º da Lei de 23 de Novembro de 1841, na parte relativa ao Principe Imperial, são applicaveis á Princeza Imperial.

    Art. 2º As disposições do citado artigo, relativas aos Principes da casa Imperial, são applicaveis ao Principe consorte da Princeza Imperial.

    Art. 3º O casamento da Imperante, ou da Princeza Imperial com estrangeiro, importa para este a condição de cidadão brasileiro naturalisado. Elle prestará o respectivo juramento nas mãos do Imperador.

    Art. 4º Ficão revogadas as deliberações em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 25 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 146 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)