Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE SETEMBRO DE 1869
Declara que são applicaveis á Princeza Imperial as disposições do art. 6º da Lei de 23 de Novembro de 1841.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º As disposições do art. 6º da Lei de 23 de Novembro de 1841, na parte relativa ao Principe Imperial, são applicaveis á Princeza Imperial.
Art. 2º As disposições do citado artigo, relativas aos Principes da casa Imperial, são applicaveis ao Principe consorte da Princeza Imperial.
Art. 3º O casamento da Imperante, ou da Princeza Imperial com estrangeiro, importa para este a condição de cidadão brasileiro naturalisado. Elle prestará o respectivo juramento nas mãos do Imperador.
Art. 4º Ficão revogadas as deliberações em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 25 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 146 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)