Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.708, de 2 de Maio de 1894

EMENTA: Concede aos officiaes honorarios da Armada o uso do 1º e 2º uniformes nos casos em que são elles exigidos para os officiaes da actividade.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 440 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA MARINHA - Armada - Oficiais Honorários - Utilização - Uniforme - Concessão