Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.707, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.707, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Eleva a pensão concedida a D. Propicia Prestes Menna Barreto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica elevada a 96$000 mensaes, na conformidade do Decreto de 8 de Julho de 1868, a pensão mensal de 48$000, concedida por Decreto de 30 de Outubro de 1867 a D. Propicia Prestes Menna Barreto, viuva do Tenente Coronel da guarda nacional Antonio Prudente da Fonseca.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do Decreto de 30 de Outubro de 1867.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 145 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)