Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.706, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869
Approva as pensões concedidas a Miguel dos Santos e a outros, assim como a elevação da que diz respeito a João Vaz Bragança.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 10 de Outubro de 1868: de 400 reis aos soldados, da companhia de transportes Miguel dos Santos, do 7º corpo de voluntarios da patria José Pereira de Paiva, do 31º João Rodrigues Seara, do 32º Antonio Thomaz de Aquino, do 42º Felippe Rodrigues de Oliveira, do 2º batalhão de infantaria José Antonio Borges, do 3º Geraldo da Motta, do 4º Carolino José Ferreira, do 7º José Pereira da Silva, do 11º Joaquim Francisco do Espirito Santo, do 12º Theodoro Leite de Oliveira Salgado, do 13º Francisco Felippe de Santiago, do 15º Joaquim José de Santa Anna e Casimiro José de Santa Anna, do 3º batalhão de artilharia a pé João Antonio da Silva; de 500 réis ao anspeçada do corpo de pontoneiros José Amancio Pereira, e ao cabo de esquadra do 2º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Laurentino José da Silva, todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º A pensão de 500 réis diarios concedida por Decreto de 10 de Outubro de 1868 ao anspeçada do 15º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, addido ao 5º corpo de caçadores a cavallo, João Vaz Bragança, a que fica elevada a de 400 réis diarios concedida por Decreto de 8 de Julho do mesmo anno a João Vaz Bragança, na qualidade de soldado do 5º corpo de caçadores a cavallo, é tambem approvada, devendo esta pensão ser paga da data do Decreto de 8 de Julho de 1868.
Art. 3º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 143 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)