Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.704, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.704, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Miguel Pinto da Silva e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 4 de Novembro de 1868:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 32º corpo de voluntarios da patria Miguel Pinto da Silva, do 39º Norberto José Pinto, do 14º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Abel Ignacio da Silva e Cyriaco Bernardo de Mattos, do 1º regimento de artilharia a cavallo Eduardo Peçonha de Mattos, do 1º batalhão de infantaria Victorino dos Santos 2º, do 7º Manoel da Cunha Rosa, do 13º Francisco Antonio da Silva, do 14º Pedro José Gonçalves e Nicoláo Alves de Paiva, e do 16º Manoel Rodrigues do Prado; de 500 réis aos cabos de esquadra, do 8º batalhão de infantaria José Domingues da Silva, e do 13º Manoel Nunes dos Santos, todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$000 ao alferes do 51º corpo de voluntarios da patria João King, invalidado em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e de 60$000 ao capitão do 39º corpo de voluntarios da patria Luiz Antonio Machado Rosa, tambem invalidado em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se, as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na secretaria de estado dos negocios do imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 141 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)