Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.703, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.703, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Chrispim Alves de Oliveira e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas por Decretos de 8 de Maio de 1869, a saber:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 32º corpo de voluntarios da patria Chrispim Alves de Oliveira, do 38º Manoel Antonio do Nascimento, do 46º João Vicente Ferreira, do 49º Manoel Theotonio Corrêa da Silveira, do 3º batalhão de infantaria Severino José de Oliveira, do 5º Delphino Rabello, do 9º Antonio Luiz Francisco da Silva, do 13º Francisco José Leandro; de 500 réis ao anspeçada do 28º corpo de voluntarios da patria João Joaquim de Santa Anna; de 600 réis ao sargento espingardeiro do 16º batalhão de infantaria Thomé Xavier da Costa.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$000 ao alferes do 24º corpo de voluntarios da patria Antonio Leal de Miranda; de 60$000 ao capitão do 46º corpo de voluntarios da patria Jayme Alves Guimarães; de 84$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Joanna March Ewbank Tamborim, viuva do major commandante do 10º batalhão de infantaria Secundino Filafiano de Mello Tamborim; de 120$000, sem prejuizo do meio soldo que possa lhe competir, a D. Auta Ferreira França Carneiro de Campos, viuva do Coronel Frederico Carneiro de Campos.

    Art. 2º Ficão tambem approvadas as pensões concedidas por Decretos de 20 de Março de 1869, a saber:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 26º corpo de voluntarios da patria Manoel Ferreira Lima, do 1º regimento de artilharia a cavallo Felisberto Marianno de Castro, do 13º batalhão de infantaria Antonio do Rosario Gonçalves, ao musico do 12º batalhão de infantaria Domingos Fernandes da Silva; de 500 réis aos anspeçadas, do 39º corpo de voluntarios da patria Lourenço Paulo dos Santos, do 49º João Baptista Braga Junior; aos cabos de esquadra, do 44º corpo de voluntarios da patria Thomaz Antonio de Castro Torres, do 9º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul José Maria Leal, do 4º batalhão de artilharia a pé José Verissimo Pinto Ramos.

    § 2º Pensão mensal igual ao soldo que percebe de 7$000 ao grumete reformado da marinhagem da armada Antonio Martins.

    § 3º Pensão annual, sem prejuizo do montepio, de 5:000$000 á Viscondessa de Inhaúma, viuva do Visconde de Inhauma.

    Art. 3º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 3 de Outubro de 1868: de 500 réis diarios ao cabo de esquadra do 27º corpo de voluntarios da patria Vicente Ferreira Passos; de 144$000 annuaes ao machinista do vapor Antonio João Lourenço Isidoro dos Santos, o qual se invalidou no combate do Alegre; e de igual quantia ao imperial marinheiro de 2ª classe Antonio Baptista dos Santos, invalidado em combate.

    Art. 4º Ficão approvadas de igual sorte as pensões concedidas por Decretos de 30 de Dezembro de 1868, a saber:

    § 1º Pensões diarias; de 400 réis aos soldados, do 4º batalhão de infantaria Victorino José de Barros, do 7º Manoel Benedicto de Moura, do 8º lsidro José Pereira, do 10º Marcellino Cyriaco Malaquias, do 14º Manoel Gonçalves de Oliveira, do batalhão de engenheiros José dos Santos Ferreira, do 1º regimento de cavallaria ligeira Marcellino Rodrigues dos Santos; de 500 réis aos cabos de esquadra, do 3º batalhão de infantaria José Luciano Francisco Gomes, do 4º regimento de cavallaria ligeira Thiago Carneiro Leão; de 600 réis ao 2º sargento do 3º batalhão de infantaria Antonio de Souza Tota; e a de 36$000 mensaes ao alferes do 35º corpo de voluntarios da patria Belisario Francisco de Camargo.

    § 2º Por Decreto de 16 de Janeiro de 1869; a pensão annual de 480$000 a Catharina Forster, viuva do machinista da armada Robert Forster.

    Art. 5º Ficão igualmente approvadas as pensões diarias concedidas por Decretos de 23, de Janeiro de 1869, a saber: de 400 réis aos soldados, do 35º corpo de voluntarios da patria Paulo José Joaquim, do 38º Antonio Lourello, do 39º Amaro Ferreira de Mello, do 47º Luiz Gonzaga da Hora, do 55º João Leandro da Silva, do 1º batalhão de infantaria Manoel José Salustiano, do 5º Benedicto de Souza Corrêa, do 6º Benedicto Tobias de Barros, do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Joaquim Xavier de Oliveira, do batalhão de engenheiros João Lourenço dos Reis; de 500 réis aos cabos de esquadra, do 1º batalhão de infantaria Joaquim José de Souza Lima, e do 1º batalhão de artilharia a pé Raphael Tobias; de 600 réis ao tambor-mór do 3º batalhão de artilharia a pé José Leandro Barbosa.

    Art. 6º Ficão da mesma fórma approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 9 de Junho de 1869: de 42$000 mensaes a Francisca Maria do Nascimento, filha legitimada do major do 13º batalhão de infantaria José Maria do Nascimento, fallecido em consequencia de ferimento recebido no reconhecimento da fortaleza de Humaitá; assim como a José Pozzo, pai do pratico João Baptista Pozzo, morto em combate a bordo do encouraçado Brasil.

    Art. 7º Estas pensões serão pagas das datas dos mesmos Decretos.

    Art. 8º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 139 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)