Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.700, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.700, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a João Antonio de Araujo e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 15 de Maio de 1869:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis ao soldado do 34º corpo de voluntarios da patria João Antonio de Araujo e ao corneta do 13º batalhão de infantaria Pedro Francisco; de 500 réis ao forriel do 46º corpo de voluntarios da patria Francisco Antonio Bahia; todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 36$000 ao alferes do 31º corpo de voluntarios da patria Cecinio Antunes Pereira Pitta; de 36$000 ao alferes de commissão do 16º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Liborio Nunes de Mello; de 36$000 ao 1º cadete do 5º batalhão de infantaria e alferes em commissão no 1º da mesma arma Francisco Antonio de Souza Camisão Filho; e de 60$000 ao capitão do 41º corpo de voluntarios da patria José Francisco Santiago; todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos mencionados Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.

Chancellaria-mór do lmperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 135 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)