Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 1833

Manda que se colloquem boias entre o pharól da Ilha de Santa Anna, e a barra do Maranhão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia do Maranhão:

     Art. 1º  Que se colleque um systema de boias nos pontos, em que uma Commissão de maritimos, nomeada pelo Presidente em conselho, achar mais acertado este beneficio entre o pharol da Ilha de Santa Anna, e a barra do Maranhão.

     Art. 2º  Que as despezas com a compra destas boias, sua collocação, e manutenção, sejam feitas pelos cofres nacionaes.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Julho de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Joaquim José Rodrigues Torres


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)