Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17, DE 30 DE AGOSTO DE 1836

Approvando a mercê da sobrevivencia da Pensão concedida a Maria Antonia da Silva Rosa, e suas irmãs, da Provincia de Goyaz.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvando a Mercê da sobrevivencia da Pensão de cem mil réis, concedida pela Resolução de Consulta de vinte nove de Julho de mil oitocentos e vinte oito a Maria Antonia da Silva, Rosa Antonia da Silva, e Antonia Francisca da Silva, filhas do Pensionario Antonio Ferreira da Silva, da Cidade de Goyaz, pra receberem repartidamente por fallecimento do dito seu pai.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)