Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 1838 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 1838
Cria no Sitio de São Christovão, pertencente á Freguezia do Engenho Velho, huma Cadeira de Primeiras Letras para Meninos, com o Ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Fazendo-se necessaria a creação de uma Cadeira de Primeiras Letras para Meninos no sitio de S. Christovão, pertencente á Freguezia do Engenho Velho: o Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem crear a referida Cadeira de Primeiras Letras, com o ordenado de quatrocentos mil réis annuaes.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 116 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)