Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 1835

Concedendo uma gratificação mensal aos Officiaes e Porteiros do Conselho Supremo Militar.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º Cada um Official da Secretaria do Conselho Supremo Militar vencerá a gratificação mensal de 30$000, salvos os seus actuaes ordenados.
     Art. 2.º O Porteiro terá a gratificação de 20$000 mensaes, salvo tambem o seu actual oredenado.
     Art. 3.º Continuaráõ a perceber os emolumentos que lhes estão marcados em lei.
     Art. 4.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
     O Barão do Itapicurú-Merim, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos trinta e cinca, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Barão de Itapicurú-Mirim.
Manoel Alves Branco.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Setembro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)