Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.699, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.699, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Antonio Clarindo Corrêa de Jesus e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decretos de 26 de Setembro de 1868: de 400 réis ao soldado reformado do 13º batalhão de infantaria Antonio Clarindo Corrêa de Jesus, e de 500 réis ao cabo de esquadra do 2º batalhão de infantaria Bertho Luiz de Mello, ambos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos Decretos de concessão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 134 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)