Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.697, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.697, DE 21 DE SETEMBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas a Bartholomeu Eugenio e a outros.

Hei por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, a saber:

    § 1º Por Decretos de 24 de Março de 1869, pensões diarias; de 400 réis aos soldados, do 1º batalhão de infantaria Bartholomeu Eugenio, José Felix de Andrade, Joaquim Francisco Vieira e José Fernandes, do 3º Pedro Ferreira Lima, Antonio Candido Pereira da Silva e Manoel Arcelino Duarte, do 4º Zacarias da Costa, do 5º João Dias de Abreu, do 12º Cypriano da Cruz Mesquita, do 13º José Esteves Barbosa; de 500 réis ao cabo de esquadra Leonardo Antonio Carlos e ao forriel do 5º batalhão de infantaria Chrispim Bandeira de Amorim; de 600 réis ao 2º sargento do 7º batalhão de infantaria Dionysio Francisco Gomes.

    Pensões mensaes: de 36$000 aos alferes de voluntarios da patria Luiz Marianno de Souza, do 24º corpo de voluntarios da patria, João Candido Borges de Athayde, do 46º Pedro Gomes de Abreu e ao do 2º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Pedro da Cunha Silveira; de 60$000 ao capitão do 51º corpo de voluntarios da patria João Theodomiro da Costa Monteiro.

    Pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo: de 18$000 a D. Anna Francisca Bezerra de Mello e Silva, viuva do alferes do 8º batalhão de infantaria Manoel Vieira de Mello e Silva; de 96$000 a D. Maria José Ferreira Freire de Carvalho, viuva do tenente coronel Domingos José Freire de Carvalho.

    Pensão annual de 84$000 ao grumete do corpo de imperiaes marinheiros Fiel do Lago.

    § 2º Por Decretos de 10 de Abril de 1869, pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 9º batalhão de infantaria Antonio da Silva Espindola, do 13º João Pereira do Rosario, do 14º Vicente de Campos Alves e Antonio Joaquim da Silva, do 38º corpo de voluntarios da patria Innocencio José Gonçalves, do 39º Antonio Moreira Borges e ao corneta do 41º José Francisco Pereira dos Santos, e de 500 réis ao cabo de esquadra do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel Demetrio de Oliveira.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragésimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 23 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Setembro de 1869. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 132 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)