Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.693, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.693, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869

Manda continuar por mais 10 annos a concessão de quatro loterias annuaes á santa casa da misericordia da corte, e concede 10 loterias para as obras da igreja matriz de Sant'Anna.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A concessão de quatro loterias annuaes determinada pelo Decreto nº 1009 de 25 Setembro de 1858 em prol da Santa Casa da Misericordia da Côrte, continuará durante 10 annos mais com as mesmas condições e favores fixados na referida Lei para o fim de se concluirem as obras do respectivo hospital.

    Art. 2º São igualmente concedidas 10 loterias a favor das obras da igreja matriz de Sant'Anna da Côrte.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos quinze de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 17 de Setembro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 18 de Setembro de 1869. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 127 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)